Após acompanhar pela
televisão algumas reportagens de acidentes de trânsito no qual as pessoas que
estavam sentadas no banco traseiro morreram por não estarem utilizando o cinto
de segurança resolvi postar o texto abaixo que fala sobre as cadeirinhas para
as crianças.
Acho que deveria ter
uma campanha para que as pessoas que se sentam no banco traseiro dos automóveis
utilizassem o cinto de segurança que é tão importante quanto usar o cinto de
segurança no banco dianteiro.
E pensando na
segurança das crianças posto o texto que explica que para cada fase de crescimento, há um
modelo adequado.
O ideal é aquele que
se adaptar melhor ao carro da família, independentemente da marca ou do preço
do produto.
Conheça os modelos de
cadeirinhas indicados de acordo com a idade, peso e altura da criança. Não
esqueça também de verificar se tem o selo de controle do Inmetro,
obrigatório desde abril de 2009. A certificação garante que o produto atende
aos requisitos mínimos de segurança previstos em norma.
Cadeirinhas de bebe ou criança para serem usadas nos carros – qual a certa para cada idade
Desde 2010 está em vigor à
obrigatoriedade do cumprimento da lei de retenção para transportar crianças nos
carros. O descumprimento da Lei, além de colocar vidas em risco, representa
sete pontos na carteira de habilitação e uma multa.
Até os sete anos e meio de
idade as crianças devem ser transportadas no banco de trás com o equipamento de
retenção (bebe conforto, cadeiras e assentos de elevação).
Depois dessa idade, as crianças até os
10 anos, continuam no banco de trás, apenas com o cinto de segurança. Para
veículos que possuem somente bancos dianteiros ou Air bags veja as regras no
site do DENATRAN.
Alguns esclarecimentos quanto
ao uso das cadeirinhas:
• As cadeirinhas não possuem
tamanho ou sistema padrão para se adaptar, pois os tipos de cinto de segurança
e as dimensões dos carros variam.
• Se o carro for antigo, e o
cinto de segurança for apenas abdominal, é possível transportar a criança com 4
anos ou mais, no banco traseiro, sem o assento elevado, segundo a alteração do
Contran para a regra de veículos com cinto de segurança de dois pontos.
• É preciso levar sempre em
conta o conforto da criança e o fato de ela ficar bem presa ou não no
equipamento. Conforme indicado pelo Contran, a criança só usará de forma
adequada o cinto de três pontos, quando tiver altura superior a 1,45m.
• Não é permitido substituir
o assento de elevação por almofadas e travesseiros, a Lei apenas permite o uso
do próprio equipamento de segurança.
• Em nenhum momento a criança
deve estar no colo de um adulto no veículo, o peso do corpo do adulto em uma
colisão poderá esmaga-la.
A não utilização desses
equipamentos no transporte das crianças é considerada infração grave, e coloca
em perigo a vida de todos os passageiros do veiculo.
Por isso pais e responsáveis
são os principais agentes de segurança na família, não se esqueçam que os
maiores de 10 anos devem usar normalmente o cinto de segurança, é lei, faz
muita diferença, além de ser um ótimo exemplo para os filhos.
|
Tipo de assento
|
Peso, idade e
altura da criança |
Posição
|
0
|
Bebê-conforto
|
Do nascimento até a criança completar um ano ou 10
kg
|
Banco traseiro, de costas para o painel, no meio do banco
|
0+
|
Cadeirinha
|
Até os 18 meses, 13 kg e aproximadamente 80 cm de
altura
|
A partir de 1 ano, de frente para o painel, no meio
do banco. O cinto de segurança do carro prende a cadeirinha, que possui um
cinto para a criança
|
1
|
Cadeirinha
|
De 1 a 3 anos, 10 a 20 kg, aproximadamente 1 m de
altura
|
Idem
|
2
|
Cadeirinha
|
De 3 a 6 anos, 15 a 25 kg e altura aproximada de
1,15 m
|
Idem
|
3
|
Assento elevatório (booster)
|
De 6 a 10 anos, 22 a 36 kg, altura inferior a 1,45 m
|
Preso no banco pelo cinto de segurança do próprio
carro, que também protege a criança
|
Dicas
- Consulte o manual antes de instalar a
cadeirinha;
- Faça revisões periódicas para saber
se o equipamento não afrouxou ou se desligou do banco traseiro;
- Se a cadeirinha ficar pequena ou a
cabeça da criança ultrapassar o limite superior da cadeira, é hora de
trocá-la
Fontes: http://www.sbp.com.br e http://caminhod.com.br/
Fontes: http://www.sbp.com.br e http://caminhod.com.br/
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