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terça-feira, 18 de setembro de 2012

TEXTO - Cadeirinhas de bebe ou criança para serem usadas nos carros




Após acompanhar pela televisão algumas reportagens de acidentes de trânsito no qual as pessoas que estavam sentadas no banco traseiro morreram por não estarem utilizando o cinto de segurança resolvi postar o texto abaixo que fala sobre as cadeirinhas para as crianças.

Acho que deveria ter uma campanha para que as pessoas que se sentam no banco traseiro dos automóveis utilizassem o cinto de segurança que é tão importante quanto usar o cinto de segurança no banco dianteiro.

E pensando na segurança das crianças posto o texto que explica  que para cada fase de crescimento, há um modelo adequado.

O ideal é aquele que se adaptar melhor ao carro da família, independentemente da marca ou do preço do produto.

Conheça os modelos de cadeirinhas indicados de acordo com a idade, peso e altura da criança. Não esqueça também de verificar se  tem o selo de controle do Inmetro, obrigatório desde abril de 2009. A certificação garante que o produto atende aos requisitos mínimos de segurança previstos em norma.

Cadeirinhas de bebe ou criança  para serem usadas nos carros – qual a certa para cada idade





Desde 2010 está em vigor à obrigatoriedade do cumprimento da lei de retenção para transportar crianças nos carros. O descumprimento da Lei, além de colocar vidas em risco, representa sete pontos na carteira de habilitação e uma multa.
Até os sete anos e meio de idade as crianças devem ser transportadas no banco de trás com o equipamento de retenção (bebe conforto, cadeiras e assentos de elevação).
Depois dessa idade, as crianças até os 10 anos, continuam no banco de trás, apenas com o cinto de segurança. Para veículos que possuem somente bancos dianteiros ou Air bags veja as regras no site do DENATRAN.
Alguns esclarecimentos quanto ao uso das cadeirinhas:
• As cadeirinhas não possuem tamanho ou sistema padrão para se adaptar, pois os tipos de cinto de segurança e as dimensões dos carros variam.
• Se o carro for antigo, e o cinto de segurança for apenas abdominal, é possível transportar a criança com 4 anos ou mais, no banco traseiro, sem o assento elevado, segundo a alteração do Contran para a regra de veículos com cinto de segurança de dois pontos.
• É preciso levar sempre em conta o conforto da criança e o fato de ela ficar bem presa ou não no equipamento. Conforme indicado pelo Contran, a criança só usará de forma adequada o cinto de três pontos, quando tiver altura superior a 1,45m.
• Não é permitido substituir o assento de elevação por almofadas e travesseiros, a Lei apenas permite o uso do próprio equipamento de segurança.
• Em nenhum momento a criança deve estar no colo de um adulto no veículo, o peso do corpo do adulto em uma colisão poderá esmaga-la.
A não utilização desses equipamentos no transporte das crianças é considerada infração grave, e coloca em perigo a vida de todos os passageiros do veiculo.
Por isso pais e responsáveis são os principais agentes de segurança na família, não se esqueçam que os maiores de 10 anos devem usar normalmente o cinto de segurança, é lei, faz muita diferença, além de ser um ótimo exemplo para os filhos. 


 Tipo de assento
Peso, idade e
altura da criança
 Posição
 0
 Bebê-conforto
 Do nascimento até a criança completar um ano ou 10 kg
Banco traseiro, de costas para o painel, no meio do banco
 0+
 Cadeirinha
 Até os 18 meses, 13 kg e aproximadamente 80 cm de altura
 A partir de 1 ano, de frente para o painel, no meio do banco. O cinto de segurança do carro prende a cadeirinha, que possui um cinto para a criança
 1
 Cadeirinha
 De 1 a 3 anos, 10 a 20 kg, aproximadamente 1 m de altura
 Idem
 2
 Cadeirinha
 De 3 a 6 anos, 15 a 25 kg e altura aproximada de 1,15 m
 Idem
 3
 Assento elevatório (booster)
 De 6 a 10 anos, 22 a 36 kg, altura inferior a 1,45 m
 Preso no banco pelo cinto de segurança do próprio carro, que também protege a criança

Dicas

- Consulte o manual antes de instalar a cadeirinha; 
- Faça revisões periódicas para saber se o equipamento não afrouxou ou se desligou do banco traseiro; 
- Se a cadeirinha ficar pequena ou a cabeça da criança ultrapassar o limite superior da cadeira, é hora de trocá-la 

Fontes: http://www.sbp.com.br  e  http://caminhod.com.br/


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